A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (24) o Projeto de Lei 96/11, do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), que aumenta a multa para quem divulgar pesquisa eleitoral fraudulenta. Hoje a Lei 9.504/97 prevê detenção de seis meses a um ano e multa no valor de 50 mil a 100 mil UFIRs para esse crime.
A UFIR foi extinta em 2001. Em 2000, ela valia R$ 1,0641. De acordo com a proposta aprovada nesta quinta, a menor multa passa a ser de R$ 500 mil podendo chegar a R$ 1 milhão. O projeto mantém a detenção de seis meses a um ano.
O relator, deputado Jutahy Junior (PSDB-BA), recomendou a aprovação da matéria com um texto substitutivo que faz apenas modificações de técnica legislativa. “A proposição aperfeiçoa e propicia maior rigor aos instrumentos normativos voltados para a responsabilização das entidades e empresas que divulgarem pesquisas fraudulentas em favor de candidaturas no período eleitoral”, observou.
Segundo o texto, a pesquisa será considerada fraudulenta quando o resultado das eleições estiver acima da margem de erro registrada e quando ela tiver sido realizada e divulgada até cinco dias antes do pleito. O projeto ainda será analisado pelo Plenário. Fonte: G1.
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