
O governo federal, publicou na última quarta-feira (18), um decreto no Diário Oficial da União em que condiciona o recebimento do seguro desemprego à matrícula em um curso de qualificação profissional, nos casos em que o benefício é solicitado mais de três vezes em um período de 10 anos. No texto, o governo explica que o curso precisa ser regulamentado pelo Ministério da Educação e ter carga horária mínima de 160 horas. O decreto ainda precisa ser regulamentado. O curso de qualificação seria concedido através do Bolsa-Formação Trabalhador.
Caso não haja cursos de formação profissional compatível com o perfil do trabalhador no município ou região metropolitana onde vive, o benefício não será suspenso.
Fonte: Notícias de Ubatã
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