quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Tramita no Congresso um projeto de lei criando o cadastro nacional de motoristas.

SIM - Sou a favor da proposta e explico a razão. Para entender melhor, vamos viajar no tempo, até o dia 3 de setembro de 2006, quando cinco jovens tiveram suas vidas interrompidas em um brutal acidente na Lagoa Rodrigo de Freitas, Zona Sul do Rio de Janeiro. Eles saíam de uma boate por volta de 5h30min e o carro em que viajavam subiu o canteiro e bateu violentamente em uma árvore. O acidente mobilizou a classe política para um endurecimento com os motoristas alcoolizados. Não à toa, dois anos depois, o então presidente Lula sancionou a tolerância zero contra os condutores alcoolizados e o Governo do Estado do Rio iniciou um projeto pioneiro no Brasil: a Operação Lei Seca, mudando de vez a cultura dos boêmios cariocas, reduzindo em 30% os acidentes fatais no Rio de Janeiro, prometendo números ainda maiores.
Este triste marco histórico acabou iniciando uma cruzada que não pode parar. E uma importante parte desta cruzada é acabar com a reincidência. Hoje, o motorista flagrado alcoolizado ao volante paga R$ 957,70 e perde o direito de dirigir por um ano. Na minha opinião, é importantíssimo que este motorista esteja num cadastro, pois reincidir no ato criminoso de dirigir alcoolizado merece uma punição ainda mais exemplar.
É com leis assim que criamos culturas e modificamos hábitos. Lembro dos tempos em que invejávamos o “motorista da rodada”, hábito muito difundido em países do primeiro mundo. Impossível não recordar que achávamos que tal hábito nunca vingaria no Brasil. Hoje, o conceito do amigo que fica sem beber para poder dirigir em prol dos outros é até peça de publicidade. Por que não ousar mais?
Além de combater a reincidência, vale lembrar que as punições passariam a ser três: multa, suspensão da carteira e inclusão no cadastro. Ninguém vai querer fazer parte desta lista. Assim evitaríamos muitos pesadelos como o de setembro de 2006.
Se dirigir, não beba.
"Reincidir no ato criminoso de dirigir alcoolizado merece punição ainda mais exemplar" 
Washington Reis Deputado federal (PMDB-RJ) e autor do Projeto de Lei 3679/2012
NÃO - O Projeto de Lei 3679/2012, do deputado federal Washington Reis (PMDB-RJ), sugere alteração significativa do Código de Trânsito Nacional (CTN): a organização e a manutenção do Cadastro Negativo de Condutores (CNC), de acesso público, com a finalidade de identificar infratores autuados por conduzir sob a influência do álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.
Sou contra tal cadastro e penso ser tal projeto violador da Constituição da República. A infração dá-se com a condução sob a influência do álcool, a qual, de acordo com o artigo 277 do CTN, só é aferível por meios técnicos ou científicos, o que, atualmente, ocorre através dos polêmicos bafômetros.
Contudo, um aspecto indisfarçável da questão diz respeito à ocorrência de “falsos positivos”, isto é, a identificação, pelo etilômetro, de presença de álcool para a qual o condutor jamais imaginaria estar concorrendo, o que pode ocorrer com alguns medicamentos, sucos de frutas mal acondicionados, enxaguantes bucais, etc. Ademais, a inscrição em cadastro de acesso público constitui indiscutível extrapolação da sanção administrativa, na medida em que expõe excessivamente alguém cuja situação ainda pode ser discutida inclusive em âmbito judicial, atribuindo-lhe a execrável pecha de “ébrio ao volante”.
Observa-se que os etilômetros, os quais devem passar por periódicas e criteriosas revisões do Inmetro, ainda não estão devidamente calibrados, razão pela qual a exposição sumária do nome de condutores – supostamente - infratores representa medida açodada e contrária ao princípio constitucional da presunção de inocência.
A inclusão sumária do nome de pessoas no pretenso cadastro, por meio dos deficientes e vulneráveis mecanismos existentes, geraria uma série de injustiças e superexposições extremamente danosas ao implicado, podendo repercutir no manejo de ações judiciais indenizatórias contra o próprio ente estatal.
"O cadastro geraria uma série de injustiças e superexposições extremamente danosas"

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