segunda-feira, 27 de agosto de 2012

ITACARÉ:INTERNAUTAS E OUVINTES RECLAMAM DOS CARROS DE SOM DE PROPAGANDA POLÍTICA .




"Chegou a pior época do ano. É um caos o barulho que é feito com propaganda de candidato”, o desabafo é da vendedora Marlene Reis. Assim como Marlene milhares de internautas tem se sentido  prejudicados pelo alto volume que tem sido propagado em Itacaré por carros de som que veiculam propaganda eleitoral tem manifestado grave indignação. Através das nossas redes sociais, via e-mail(itacareurgente@gmail.com).E até mesmo no programa de maior audiência da cidade, o Encontro Marcado com Dante Panelli da Itacaré FM, que acontece todas as quintas (12:30 às 14hs) tem sido constantes os reclames de ouvintes que se queixam da zoada em tom muito acima do tolerável pelo ouvido humano, especialmente nas imediações de casas comerciais, escolas e até hospitais, prosseguindo até altas horas da noite. A mesma queixa é feita pelos comerciantes do centro da cidade que se sentem inclusive prejudicados na atuação da atividade comercial cotidiana.
“É um candidato atrás do outro, parece que querem ganhar nosso voto no grito. Ninguém tem sossego, será que não bastam as ruas tomadas pelos panfletos? Queremos poder descansar, dormir na hora que quisermos, por vários motivos, ou por ter trabalhado toda a noite, ou por ter ficado cuidando de alguém e, por isso, o horário de descanso não é o convencional da maioria.”, diz com certa irritação a eleitora que pediu para não ser identificada, e que é contra a utilização de amplificadores de som em período eleitoral.E mais, toda época de campanha política é a mesma coisa. Mas dessa vez parece está ainda pior. O povo de Itacaré deve tomar a decisão de não votar em políticos que já estão faltando com respeito antes mesmo de se elegerem. É um absurdo a falta de respeito dos motoristas dos carros de som que divulgam a propaganda eleitoral de alguns políticos. Onde está a educação que eles mesmos cantam nos versos? Onde está o respeito? O limite com os eleitores que estão dentro de suas casas, com suas famílias, com crianças pequenas, com idosos? Para que um volume tão alto de som? Não somos surdos! Não é pelo grito que um político prova que ele é o mais confiável.
Já para Maria da Conceição moradora do bairro maribundo, além de perturbar a ordem pública, as tais propagandas em  carro som, não são acessíveis ao bolso de todos os candidatos, o que deixaria a disputa desigual. “Nem todo mundo pode pagar. Acaba que os que têm mais dinheiro, mostram o poder na potência do som e vencem pelo cansaço”, 
Uma prática que segundo o delegado Marcos Antônio Lemos, da Divisão Especializada em Meio Ambiente da Bahia, pode ser considerada abusiva se contrariar as normatizações da Associação Brasileira de Normas e Técnicas (ABNT) e a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de dezembro do ano passado que regulamenta a legislação eleitoral para o pleito de 2012.
Pela ABNT, diz o delegado, fica estabelecido o limite máximo de ruído na faixa dos 55 decibeis, durante o dia para áreas residenciais e 50 decibeis, nos mesmos locais, no período noturno. Já de acordo com o TSE, além dos limites em decibéis, a utilização de altos falantes e amplificadores de som para fins de propaganda política deve obedecer o intervalo de tempo compreendido entre as 8 horas (manhã) e as 22 horas (noite), sendo também impedida a aproximação inferior a 200 metros de hospitais ou casas de saúde, sedes dos três poderes, além de escolas, bibliotecas, igrejas e teatros. “A legislação existe para ser cumprida. Ainda assim, o bom senso continua sendo muito importante. A ninguém assiste o direito de provocar poluição sonora, no horário que for, isso implica prática de crime, passível portanto de penalidades”, destaca Lemos, que já se prepara para uma aumento de denúncias provocado pelo período eleitoral. “Estamos no inicio do processo, mas a experiência com eleições anteriores demonstra o aumento da demanda provocada por poluição sonora. Neste caso, o alerta que fazemos é para que o candidato respeite os limites sonoros, pois a prática de crime ambiental, assim como qualquer outro, poderá trazer reflexos para a sua candidatura”, avisa.
De acordo com o delegado, o candidato que for surpreendido desrespeitando os limites sonoros, fica submetido às sanções previstas na lei 9.605 de 1998, que trata de crimes ambientais. Além de pagamento de multa, poderá ser detido de seis meses a quatro anos e responder a medidas administrativas como retenção do carro som, perda de pontos na carteira de habilitação e multa de trânsito.

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