O desembargador federal Carlos Olavo, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, negou pedido de afastamento do prefeito de Itacaré, Antônio de Anízio (PCdoB). O magistrado não encontrou elementos que justificassem o pedido feito pelo Ministério Público Federal, que no mês passado interpôs o agravo de instrumento em processo de superfaturamento da merenda escolar (confira aqui).
A Justiça Federal de Ilhéus já havia afirmado não existir indícios de participação do prefeito em qualquer tipo de irregularidade. Antônio de Anízio afirmou que recebia a decisão com “naturalidade” porque todas as medidas foram adotadas para investigar as denúncias. Eles foram preventivamente afastados de suas funções até a conclusão do processo administrativo.
Fonte: Pimenta na Muqueca.
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