É um absurdo a quantidade de quebra-molas em Itacaré e o pior a prefeitura é passiva e não veem delimitando um padrão e critérios para construção das lombadas, a bola da vez são os dois recém instalado na Praça da Bandeira centro da cidade e na Orla (Av. Castro Alves) exatamente na esquina do Posto São Miguel , que também teve instalados dois redutores de velocidade, um que inclusive foi retirado,"bom senso", logo apos sua instalação, pois estava colado com um quebra-mola fugindo dos padrões oficiais que estabelece uma distância minima de 100 metros entre as lobadas.Que além de atrapalhar o tráfego, pode causar acidentes por falta de sinalização sem falar nos prejuízos aos veículos e condutores.
Segundo denúncias, os quebra-molas estariam sendo construídos pela secretária de Obra do município, a pedido de comerciantes, sem autorização dos órgãos competentes.
A regulação da colocação de lombadas é responsabilidade do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), através da Lei Federal nº 9.503/97. Segundo o parágrafo único do artigo 94 da resolução 39/98 do Conselho, "E fica proibida a utilização de ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou pela entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN". Além disso, o responsável pela construção de quebra-mola irregular poderá ser multado (valor estabelecido pelo contran) e ser punido criminalmente por danos materiais e até por homicídio, se for o caso de acidentes mais graves.
De acordo com o CONTRAN as especificações para a colocação dos redutores são: ter largura igual à da pista, mantendo-se as condições de drenagem superficial; o comprimento deve ser entre 1,50m a 3,70m e a altura, de 0,08m a 0,10m. Números importantes para garantir a segurança dos veículos que transitam nas vias que contém este tipo de redutores.
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