sexta-feira, 26 de agosto de 2011

Projeto de Lei proibi o transporte de bebidas alcoólicas dentro do carro.

                               
Projeto de lei do Senado que define como infração gravíssima o transporte de bebidas alcoólicas na cabine de passageiros do veículo foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (25).
A punição para a infração será sete pontos na carteira de motorista e multa de R$ 191,44.
A proposta agora voltará para o Senado, por ter sido alterada na Câmara. É que, por sugestão do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), a comissão aprovou a retirada de uma terceira punição, que seria a “retenção do veículo até o saneamento da irregularidade”.
Essa terceira punição foi considerada sem lógica, pois, conforme argumentou Hugo Leal, “se a infração constitui-se tão-somente no transporte de bebidas alcoólicas na cabina de passageiros, basta tirá-las dali e não restará mais nada de errado com o veículo que justifique a retenção”.
O projeto foi apresentado em 2002 pelo então senador pelo PFL do Maranhão, Edison Lobão, e tramita em regime de prioridade.

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