terça-feira, 5 de julho de 2011

Nova lei: Solto primeiro preso; homem foi proibido de frequentar bares e casas de prostituição.

                                           
O primeiro beneficiado por uma decisão judicial com base na nova lei de prisões, que entrou em vigor nesta segunda-feira (4) em todo o país, teve a liberdade concedida sob a condição de não frequentar bares e casas de prostituição em São Paulo. De acordo com o Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária (Dipo), o indiciado, que foi preso no último sábado (2), também será obrigado a se recolher durante a noite.
A primeira decisão da capital paulista partiu de um juiz do próprio Dipo, que concentra todos os flagrantes, um dos alvos da nova lei. O indiciado foi preso por receptação porque estava com um cartão bancário furtado. “Como a condenação já tinha mais de cinco anos, o juiz entendeu que ele devia ser solto, e agora deve comparecer ao cartório para tomar ciência de suas obrigações”, afirmou o juiz Alex Tadeu Monteiro Zilenovski.
Informações do G1

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