Restaurantes não podem mais ratear os 10% de gorjeta que seus clientes dão aos garçons. A decisão é do TST (Tribunal Superior do Trabalho). A corte deu razão a um empregado que cobrava diferenças salariais relativas à caixinha que recebia e que era dividida com outros funcionários e até com o sindicato da categoria.
O funcionário trabalhava no hotel Convento do Carmo, um dos mais luxuosos de Salvador. Perdeu a ação na Justiça baiana, que reconheceu que um acordo coletivo de trabalho permitia o rateio dos 10% de taxa de serviço. O TST, no entanto, disse que tais acordos “encontram limites” na Constituição e não podem violar direitos “não sujeitos à negociação coletiva”. Informações da Folha de São Paulo.
0 comentários:
Postar um comentário
Muito obrigado, seu comentário é muito importante para nós. Pois no nosso blog você tem voz.