sábado, 6 de outubro de 2012

Itacaré Eleições 2012: Boca de Urna e Demais Crimes Eleitorais.

A Justiça Eleitoral adverte que, por força de lei, no dia das eleições eleitores e candidatos PODEM ser presos em flagrante, inclusive por desacato, transporte de eleitores ou outros crimes. Também esclarece que constitui crime, conhecido por “boca de urna”, sujeitando o autor à prisão em flagrante, comprar votos (dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita. Pena: reclusão (prisão) até quatro anos, e multa. (Art. 299, do Código Eleitoral). Quem entregar a alguém, ou jogar figuras ou “santinhos” de candidatos na rua, no dia das eleições, estará praticando o crime acima mencionado, e será conduzido em flagrante delito. Por fim, recomenda a observância do que foi acima exposto, em especial porque os infratores serão levados para as celas ou pátio da Delegacia de Polícia, onde já existem vários presos processados criminalmente, havendo sério risco de rebelião e outras consequências. O mesmo se aplica quando o autor for menor, pois também será conduzido à Delegacia de Polícia, situada no mesmo pavilhão da carceragem, podendo, se for o caso, ficar apreendido por algum tempo, em local separado, sendo liberado somente com a presença dos pais, Conselho Tutelar ou responsável.

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